Pelo presente instrumento particular de contrato social, os abaixo assinados: OOOOOOOOOOOOO, brasileira, natural de Porto Franco - MA, solteira, nascida aos 22/02/1951, empresária, residente e domiciliada em Imperatriz - MA, na Rua Godofredo Viana, 3020, Centro, CEP: 65916-010, portadora da carteira de identidade nº 0000-SPTC/-GO e CPF nº 00000000000 e OOOOOOOOOOOOOOOOO, brasileiro, natural de Goiânia - GO, solteiro, nascido aos 05/01/2002, menor, estudante, residente e domiciliado em Imperatriz-MA, na Rua Godofredo Viana, 3020, Bacuri, CEP 65916-010, portador da carteira de identidade nº 000000000-GESP/MA e CPF nº 0000000000000, neste ato representado por seus pais, o Sr. OOOOOOOOOOOOOO, brasileiro, natural de Horizontina – MG, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado em Imperatriz – MA, à Rua Godofredo Viana, 1211, Bacuri CEP: 65916-010, portador da carteira de identidade nº 00000-SSP/RS e CPF nº 0000000000000000 e a Sra. OOOOOOOOOOOOOOO, brasileira, natural de Porto Franco - MA, casada, pelo regime de comunhão parcial de bens, engenheira agrônoma, portadora da carteira de identidade nº 000000000 - SSP/GO e C.P.F. nº 00000000-00, residente e domiciliada em Imperatriz - MA, à Rua Godofredo Viana, 1211, Bacuri, CEP 65916-010, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A sociedade girará sob o nome empresarial de ATUAL COMERCIO LTDA com sede em Imperatriz - MA, na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, OOOO, Centro, CEP: 65903-270; (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Capital Social será de R$ 0000000000 (cem mil reais), dividido em 00000 (cem mil) cotas, de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas neste ato, em moeda corrente do País, e distribuídos na seguinte proporção pelos sócios: (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
- OOOOOOOOOOOS....................., 00.000 Cotas...... R$ 00.000,00
- OOOOOOOOOOOOOOOOOOO.., 00.000 Cotas...... R$ 00.000,00
-TOTAL...................................................................., 000.000 Cotas...... R$ 000.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA:
A sociedade tem por objetivo o comercio varejista de vidros, espelhos,vitrais e molduras, comércio varejista de móveis e o comercio varejista de artigos de decoração;
CLÁUSULA QUARTA:
Seu prazo de duração é por tempo indeterminado e o início das atividades se contará a partir da data de registro na Junta Comercial; (art. 997, II,CC/2002)
CLÁUSULA QUINTA:
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente; ( art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
CLÁUSULA SEXTA:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social; (art. 1.052, CC/2002)
CLÁUSULA SETIMA:
A administração e a representação da sociedade, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicial, será exercida pela sócia OOOOOOOOOOOO e, que no interesse da sociedade poderá praticar todos os atos e operações referentes ao objeto social, respondendo perante a sociedade e a terceiros pelo excesso e pelo ato que praticar. Fica desde já vedada a sua utilização em negócios estranhos aos interesses sociais, sob pena de responsabilidade exclusivamente pessoal; (art. 997, VI; 1.013. 1.015, 1064 CC/2002)
Parágrafo único – A sócia administradora poderá nomear como gerente da sociedade qualquer pessoa que não esteja impedido para o referido encargo.
CLÁUSULA OITAVA:
Somente a sócia OOOOOOOOO, terá direito a uma retirada mensal a título de Pró Labore, que será fixada anualmente pelo consenso unânime dos sócios, dentro dos limites estabelecidos pela Legislação do Imposto de Renda;
CLÁUSULA NONA
Anualmente será levantado um balanço de preferência em 31 de dezembro, cabendo aos sócios, partes proporcionais ao capital social, nos lucros ou prejuízos; (art. 1.065 CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA:
Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso; (arts. 1.071 e 1.072, § 2º e art. 1.078, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas
atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse deste ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado;
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A administradora OOOOOOOOOOOOOOOO declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade; (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Fica eleito o foro da comarca de Imperatriz - MA, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem assim ajustados e contratados, lavram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que serão assinadas por todos os sócios, sendo as primeiras vias arquivadas na Junta Comercial do Estado do Maranhão, e as demais devolvidas aos contratantes depois de anotadas.
Imperatriz, 09 de junho de 2008.
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OOOOOOOOOOOOOOOOO OOOOOOOO
Representando seu filho menor, OOOOOOOO.